Democracia e constituição na Crítica da filosofia do direito de Hegel

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Luiz Humberto da Costa e Silva Rezende Campos
Jonnas Vasconcelos

Resumo

Este artigo tem como objetivo analisar o modo pelo qual Marx abordou as antinomias da constituição e o tema da democracia na Crítica da filosofia do direito de Hegel, que são questões de suma importância para o direito constitucional e a modernidade política. Ademais, o texto contém uma breve contextualização histórica dos principais debates filosóficos, políticos e teológicos que ocorreram na Prússia, especialmente na década de 1830. A pesquisa constatou, apoiando-se em Michael Heinrich, que a interpretação tradicional sobre a dissolução do hegelianismo e os “jovens hegelianos” foi uma construção histórico-filosófica posterior. Além disso, demonstrou que Marx, nos Manuscritos de Kreuznach, identificou quatro principais antinomias da constituição. Por fim, foi exposto que, na concepção marxiana, a resolução de tais contradições e a efetivação da verdadeira democracia exige a suprassunção do Estado e da sociedade civil-burguesa mediante uma revolução social liderada pelo proletariado.


 

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Seção
Artigos
Biografia do Autor

Luiz Humberto da Costa e Silva Rezende Campos, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Graduando na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/1755436357114372

Jonnas Vasconcelos , Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. E-mail: jm.vasconcelos@ufba.br

Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7698107361624154

Referências

ENDERLE, Rubens. “Apresentação”. In: MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3ª ed. São Paulo: Boitempo, 2013, p. 17-32.

ENGELS, Friedrich. “Ludwig Feuerbach e o fim da filosofia clássica alemã”. In: MARX, Karl; ENGELS, Friedrich. Obras escolhidas de Karl Marx e Friedrich Engels. Volume 3. São Paulo: Editora Alfa-Ômega, 1984, p. 171-207.

FEUERBACH, Ludwig. A essência do cristianismo. 5ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2018.

FREDERICO, Celso. O jovem Marx: 1843-1844: as origens da ontologia do ser soci-al. São Paulo: Expressão Popular, 2009.

HABERMAS, Jürgen. O discurso filosófico da modernidade: doze lições. São Paulo: Martins Fontes, 2000.

HEINRICH, Michael. Karl Marx e o nascimento da sociedade moderna: biografia e o desenvolvimento de sua obra, volume 1 – 1818-1841. São Paulo: Boitempo, 2018.

HOBBES, Thomas. Leviatã: ou matéria, forma e poder de um estado eclesiástico e civil. São Paulo: Martin Claret, 2014.

LEVITSKY, Steven; ZIBLATT, Daniel. Como as democracias morrem. Rio de Janeiro: Zahar, 2018.

LÖWITH, Karl. De Hegel a Nietzsche: a ruptura revolucionária no pensamento do século XIX – Marx e Kierkegaard. São Paulo: Editora da Unesp, 2014.

LÖWY, Michael. A teoria da revolução no jovem Marx. São Paulo: Boitempo, 2012.

LUKÁCS, Georg. O jovem Marx e outros escritos. 2ª ed. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2009.

MARX, Karl. “Cartas dos Anais Franco-Alemães”. In: MARX, Karl. Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010a.

________. Sobre a questão judaica. São Paulo: Boitempo, 2010b.

________. “Crítica da Filosofia do Direito de Hegel – Introdução”. In: MARX, Karl. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3ª ed. São Paulo: Boitempo, 2013a.

________. Crítica da filosofia do direito de Hegel. 3ª ed. São Paulo: Boitempo, 2013b.

MCLELLAN, David. The young hegelians and Karl Marx. Edimburgo: Macmillan and Co Ltd, 1969.

MÉSZÁROS, István. A teoria da alienação em Marx. São Paulo: Boitempo, 2006.

POGREBINSCHI, Thamy. “O enigma da democracia em Marx”. Revista Brasileira de Ciências Sociais, São Paulo, v. 22, n. 63, fev-mar, 2007, p. 55-67.

TAYLOR, Charles. Hegel: sistema, método e estrutura. São Paulo: É Realizações, 2014.