Democracia e constituição na Crítica da filosofia do direito de Hegel

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Luiz Humberto da Costa e Silva Rezende Campos
Jonnas Esmeraldo Marques Vasconcelos

Resumen

Este artigo tem como objetivo analisar o modo pelo qual Marx abordou as antinomias da constituição e o tema da democracia na Crítica da filosofia do direito de Hegel, que são questões de suma importância para o direito constitucional e a modernidade política. Ademais, o texto contém uma breve contextualização histórica dos principais debates filosóficos, políticos e teológicos que ocorreram na Prússia, especialmente na década de 1830. A pesquisa constatou, apoiando-se em Michael Heinrich, que a interpretação tradicional sobre a dissolução do hegelianismo e os “jovens hegelianos” foi uma construção histórico-filosófica posterior. Além disso, demonstrou que Marx, nos Manuscritos de Kreuznach, identificou quatro principais antinomias da constituição. Por fim, foi exposto que, na concepção marxiana, a resolução de tais contradições e a efetivação da verdadeira democracia exige a suprassunção do Estado e da sociedade civil-burguesa mediante uma revolução social liderada pelo proletariado.


 

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Sección
Artigos
Biografía del autor/a

Luiz Humberto da Costa e Silva Rezende Campos, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Graduando na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/1755436357114372

Jonnas Esmeraldo Marques Vasconcelos, Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia

Professor Adjunto da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia. E-mail: jm.vasconcelos@ufba.br

Currículo Lattes:  http://lattes.cnpq.br/7698107361624154

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